FERIADOS E PONTO FACULTATIVOS EM PRESIDENTE VENCESLAU

No documento são incluídos, além dos tradicionais feriados nacionais, também o feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932 (09 de julho) e os dois feriados municipais – Dia da Padroeira Nossa Senhora de Fátima e o aniversário de emancipação politico-administrativa da cidade, dias 13 de maio e 02 de setembro, respectivamente.

MÊS
DIA
ESPECIFICAÇÃO
Fevereiro
20 (segunda-feira)
Carnaval
21 (terça-feira)
Carnaval (feriado nacional)
22 (quarta-feira)
Expediente a partir das 12h
Abril
05 (quinta-feira)
Quinta-Feira Santa (ponto facultativo)
06 (sexta-feira)
Paixão de Cristo (feriado religioso)
21 (sábado)
Tiradentes (feriado nacional)
Maio
01 (terça-feira)
Dia do Trabalho (feriado nacional)
13 (domingo)
Padroeira do Município (feriado municipal)
Junho
07 (quinta-feira)
Corpus Christi (feriado religioso)
08 (sexta-feira)
Ponto Facultativo
Julho
09 (segunda-feira)
Revolução Constitucionalista (feriado estadual)
Setembro
02 (domingo)
Aniversário do Município (feriado municipal)
07 (sexta-feira)
Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
12 (sexta-feira)
Nossa Senhora Aparecida (feriado religioso)
28 (domingo)
Dia do Funcionário Público (ponto facultativo)
Novembro
01 (quinta-feira)
Dia de Todos os Santos (ponto facultativo)
02 (sexta-feira)
Finados (feriado religioso)
15 (quinta-feira)
Proclamação da República (feriado nacional)
Dezembro
24 (segunda-feira)
Ponto Facultativo
25 (terça-feira)
Natal (feriado religioso)
26 (quarta-feira)
Expediente a partir das 12h
31 (segunda-feira)
Ponto Facultativo

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